Pedra, Papel e Tesoura

2 de junho de 2018

Anotações sobre a Constituição Federal.

Filed under: Livros, Organizações, Passatempos — Tags:, , , — Yure @ 22:28

A Constituição Federal foi escrita na República Federativa do Brasil. Abaixo, algumas anotações feitas sobre esse texto.

  1. O objetivo da constituição é criar um país harmônico.
  2. Seus valores supremos são a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, o exercício dos direitos e a justiça.
  3. O Brasil ideal da constituição é pluralista, fraterno e sem preconceitos.
  4. Controvérsias devem ser resolvidas pacificamente.
  5. O pluralismo político é assegurado pela Constituição.
  6. Os três poderes são independentes um do outro.
  7. A república tem como objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento do país; erradicar a pobreza, a marginalidade e a desigualdade social; promover o bem de todos sem preconceitos inclusive de idade (artigo 3º, inciso IV).
  8. A autodeterminação dos povos deveria orientar as nossas relações internacionais (artigo 4º, inciso III).
  9. Homens e mulheres deveriam ser iguais (artigo 5º, inciso I), portanto você, homem, se acha que tem desvantagem legal em relação à mulher, saiba que sua igualdade deveria ser garantia constitucional (se bem que limitada pela própria Constituição).
  10. Desde que não seja ilegal, você pode fazer o que quiser (artigo 5º, inciso II).
  11. Desumanização é crime (artigo 5º, inciso III).
  12. Liberdade de pensamento (artigo 5º, inciso IV).
  13. Uma pessoa não pode usar a religião como desculpa para lhe negar direitos, se bem que você também não pode usar sua religião para se eximir de penas por crimes cometidos.
  14. Atividade intelectual, artística ou científica deve ser livre independente de censura (artigo 5º, inciso IX).
  15. Se alguém viola sua intimidade ou vida particular, você pode processar esse cara.
  16. Sua casa só pode ser invadida em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial.
  17. Acesso a informação é assegurado constitucionalmente.
  18. Herança é direito constitucional.
  19. Se não há lei contra determinada coisa, ela não é crime (isso parece implicar que uma lei não pode ter caráter retroativo).
  20. De fato, a lei não pode retroagir, exceto para beneficiar um réu.
  21. Uma violação do direito fundamental não pode passar impune.
  22. Se você for capaz de evitar um crime hediondo, mas não evita, você também é criminoso.
  23. Pena de morte (salvo em caso de guerra) e prisão perpétua são inconstitucionais.
  24. Existem prisões para homens, mulheres, adultos, menores.
  25. Presos têm direito à integridade física e moral.
  26. Uma pessoa não pode perder sua liberdade ou seus bens se o processo pelo qual ela passou não foi adequado.
  27. Provas obtidas por meios ilícitos não valem.
  28. Deve-se relaxar a prisão ilegal.
  29. Se você provar que não tem como obter assistência jurídica, o estado deve te oferecer essa assistência de graça.
  30. Você pode receber indenização se o juiz cometeu erros durante seu processo ou se você ficou preso mais tempo do que devia.
  31. Algo necessário ao exercício da cidadania deveria ser gratuito também.
  32. Você tem direito a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência quando você estiver desamparado.
  33. Você ganha mais por trabalhar à noite.
  34. Normalmente, você só pode trabalhar, no máximo, oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.
  35. O mercado de trabalho da mulher é protegido pela constituição (por que só o delas?).
  36. É proibido trabalhar antes dos dezesseis anos (a menos que você seja aprendiz; aí é catorze).
  37. O voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre dezoito e setenta anos.
  38. A menos que você esteja conscrito no serviço militar ou seja estrangeiro… ou não tiver ainda dezesseis.
  39. Existe uma idade mínima para cada cargo político, com a menor sendo dezoito anos para vereador.
  40. Você não pode ser político se for analfabeto.
  41. Um partido político brasileiro não pode estar subordinado a outros países e não pode receber fundos do exterior.
  42. Os territórios indígenas também pertencem à união.
  43. É a união quem declara guerra.
  44. Atividade nuclear precisa de autorização do governo e seu uso para fins bélicos é inconstitucional.
  45. Danos nucleares sempre acarretam responsabilização, mesmo que ninguém tenha culpa.
  46. Legislar sobre a proteção à infância e a juventude é competência da união (artigo 24, inciso XV).
  47. O número de vereadores num município é proporcional ao número de habitantes.
  48. O município não pode ter um gasto superior a cinco por cento de sua receita com vereadores.
  49. Infração aos direitos humanos é razão de intervenção federal (artigo 34, inciso VII).
  50. Pouco investimento na educação ou na saúde também são razão de intervenção federal sobre um município.
  51. Você só pode entrar em um cargo público por concurso, o qual é proporcional à complexidade do cargo almejado.
  52. Um concurso público perde a validade dois anos após ser concluído ou, se ela for prorrogada, quatro anos (a validade só pode ser prorrogada uma vez).
  53. Você pode se aposentar por invalidez permanente, por compulsão (você não pode trabalhar em serviço público tendo mais de setenta e cinco anos) ou voluntariamente (cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria).
  54. O homem não pode se aposentar voluntariamente antes dos sessenta anos e a mulher não pode se aposentar voluntariamente antes dos cinquenta e cinco anos (por que a diferença?).
  55. Exceto no caso de você ser portador de deficiência, trabalhar em algo muito arriscado ou trabalhar de algo que prejudique sua saúde; nesses casos, os requisitos de aposentadoria podem ser diferentes.
  56. Um funcionário efetivo do estado só pode perder seu emprego se a justiça assim decidir (por exemplo, se ele receber exoneração como punição por um crime), se ele dançar em um processo administrativo ou se ele não estiver fazendo seu trabalho.
  57. Mas você pode obter seu emprego efetivo de volta se a demissão for anulada pela justiça.
  58. Se uma profissão efetiva deixar de existir, o funcionário efetivo ficará em espera até ser útil em outra área.
  59. O congresso nacional é nossa câmara dos deputados e nosso senado federal, os quais exercem poder legislativo.
  60. O mandato do senador dura oito anos.
  61. O presidente não pode declarar guerra sem autorização do congresso.
  62. Também são responsáveis por autorizar ou negar a ausência do presidente, caso ele queira sair do país por mais de quinze dias.
  63. O congresso pode autorizar referendo e plebiscito.
  64. Somente a câmara dos deputados pode instaurar processo contra o presidente.
  65. Mas, depois que o processo é instaurado, é o senado quem julga.
  66. Se uma lei for declarada inconstitucional, o senado deve suspendê-la completamente ou em parte (artigo 52, inciso X).
  67. Um deputado ou senador não pode responder criminalmente por seu pensamento, por suas palavras ou por seus votos (com efeito, foi você quem colocou ele lá).
  68. Um deputado ou senador não pode ser preso, exceto por crime inafiançável.
  69. Um deputado ou senador que quebre o decoro parlamentar perde o mandato.
  70. Ele também perde se faltar a um terço das reuniões em que for requisitado, se não justificar essas faltas adequadamente.
  71. Ele também perde o mandato se perder ou tiver suspenso os seus direitos políticos.
  72. A constituição não pode ser alterada enquanto houver intervenção federal em andamento (ou seja, enquanto o exército estiver lá, no Rio, não é possível alterar a regra de previdência social).
  73. Transformar o Brasil numa monarquia é inconstitucional.
  74. O cidadão pode sugerir um projeto de lei se ele tiver assinaturas de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles (ou ele pode dar ideia legislativa no sítio do Senado Federal).
  75. Uma medida provisória tem força de lei, mas só pode ser emitida se for urgente (o novo ensino médio não é urgente).
  76. Votos em branco não são contados em eleições para presidente.
  77. Se ocorrer empate no segundo turno, o mais velho ganha.
  78. Linha sucessória: caso o presidente saia, entre o vice-presidente; caso o vice-presidente também saia, entra o presidente da câmara dos deputados; caso o presidente da câmara dos deputados saia, entra o presidente do senado federal; caso o presidente do senado saia, entra o presidente do supremo tribunal federal.
  79. O presidente comete crime de responsabilidade se ele fizer algo contra:
    1. a existência da união;
    2. a liberdade dos outros poderes ou do ministério público ou dos poderes constitucionais;
    3. o exercício de direitos;
    4. a segurança interna do país;
    5. a probidade administrativa;
    6. a lei orçamentária;
    7. o cumprimento da lei ou das decisões da justiça.
  80. Se o presidente é acusado de crime de responsabilidade, ele é julgado pelo senado e não pelo supremo tribunal federal.
  81. O juiz não pode se dedicar a atividade político-partidária!
  82. Declarar a inconstitucionalidade de uma lei requer maioria absoluta dos membros do tribunal ou órgão especial.
  83. Quem decide se uma lei é inconstitucional é o supremo tribunal federal.
  84. Não é qualquer pessoa que pode iniciar um processo de inconstitucionalidade.
  85. Quando ocorre greve em serviço essencial, como alguns setores do transporte, a justiça do trabalho é quem deve resolver.
  86. Militares não podem formar sindicato nem entrar em greve.
  87. Mulheres são isentas do serviço militar obrigatório em tempos de paz (por que só elas?).
  88. Você não pode usar seu poder econômico para monopolizar um mercado.
  89. Mas, se você for a união, você pode monopolizar jazidas de petróleo e gás natural, e sem precisar exercer poder econômico pra isso.
  90. A união pode desapropriar terras para fins de reforma agrária, exceto propriedades rurais pequenas e médias (provido que o proprietário não tenha outras terras) e propriedades produtivas.
  91. Saúde é direito de todos e dever do estado.
  92. A descentralização, p atendimento integral voltado à prevenção e a participação da comunidade são diretrizes do sistema de saúde pública.
  93. O estado não pode financiar instituições de saúde privada que tenham fins lucrativos.
  94. É crime comercializar órgãos humanos ou sangue humano.
  95. Por que a mulher pode se aposentar aos sessenta com trinta anos de contribuição e o homem só pode se aposentar a partir dos sessenta e cinco com trinta e cinco anos de contribuição?
  96. A educação é direito de todos, mas dever do estado e da família, ou seja, a família também tem dever de educar.
  97. O objetivo da educação é o desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  98. Pesquisa, ensino e extensão não podem estar separados na universidade.
  99. Ensino religioso na escola é facultativo: o aluno pode simplesmente faltar.
  100. Os municípios atuarão na educação infantil e no ensino fundamental prioritariamente (o que implica que um município que já está com a educação infantil e o ensino fundamental perfeitos pode oferecer ensino médio).
  101. Os estados atuarão no ensino fundamental e médio, prioritariamente (ver nota 100).
  102. A educação pública deve dar prioridade ao ensino regular, não ao integral, que só deveria ser adotado quando o ensino regular estivesse resolvido.
  103. Vinte e cinco por cento da arrecadação dos impostos do estado ou município deve ser aplicada na educação.
  104. O governo deve incentivar a pesquisa e a ciência.
  105. Nossa liberdade de pensamento e expressão é assegurada no artigo 220.
  106. No casamento, homem e mulher têm os mesmos direitos e deveres.
  107. É dever do estado assegurar que crianças e adolescentes tenham direito a saúde, educação, lazer, dignidade, respeito, liberdade, entre outros (artigo 227).
  108. Também é responsabilidade do estado protegê-los da negligência, discriminação, violência, opressão, entre outros (artigo 227).
  109. Medidas de limitação da liberdade devem levar em consideração a condição infanto-juvenil de pessoa em desenvolvimento (artigo 227, parágrafo 3, inciso V).
  110. Os pais velhos têm direito de ser protegidos pelos seus filhos adultos.
  111. O supremo tribunal tem o dever de cumprir a constituição.
  112. Em 1993, a população participou de um plebiscito pra saber se queriam que o Brasil fosse uma república ou uma monarquia constitucional, e se o sistema de governo seria parlamentarista ou presidencialista.
  113. O ideal seria que cada cidadão tivesse uma cópia impressa da constituição.

4 Comentários »

  1. […] requer que deixemos nossos preconceitos relacionados a […]

    Curtir

    Pingback por Anotações sobre “Girls, Boys and Junior Sexualities”, de Emma Renold. | Analecto — 29 de julho de 2018 @ 17:36

  2. […] As leis muitas vezes nos tiram o direito de proteger uns aos outros. […]

    Curtir

    Pingback por Anotações sobre o “Emílio”, do Rousseau. | Analecto — 19 de julho de 2018 @ 14:25

  3. […] some parts of the world, the right that you have on your lands expires if you do not use them […]

    Curtir

    Pingback por Annotations on Locke’s “Two Treaties on Government.” | Analecto — 21 de junho de 2018 @ 12:31

  4. […] eu já terminei as leituras da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Então, que mais falta fazer? Bom, agora vem a parte […]

    Curtir

    Pingback por E agora? | Analecto — 14 de junho de 2018 @ 16:38


RSS feed for comments on this post. TrackBack URI

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

%d blogueiros gostam disto: