O Estatuto da Criança e do Adolescente foi escrito no Brasil. Abaixo, algumas anotações feitas sobre esse texto.
- A criança e o adolescente merecem proteção integral (artigo 1).
- “Criança” é alguém que não tenha doze anos completos ainda, enquanto que adolescente é alguém que tenha entre doze e dezoito anos.
- A criança e o adolescente gozam dos direitos inerentes à pessoa humana, ou seja, elas têm direitos humanos (artigo 3), dos quais podem gozar com dignidade e liberdade.
- Os direitos da criança e do adolescente são iguais entre meninos e meninas.
- A família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público têm o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (artigo 4).
- A discriminação, a violência, a crueldade e a opressão à criança e ao adolescente não podem ficar impunes (artigo 5).
- Tratamento cruel, degradante ou castigo físico são razões para chamar o conselho tutelar.
- Vacinação é obrigatória se recomendada pelas autoridades sanitárias.
- Novamente, a criança tem direitos humanos (artigo 15).
- A criança tem direito à opinião e expressão (artigo 16, inciso II).
- A criança tem direito ao respeito, ou seja, à inviolabilidade de sua integridade física e psíquica, o que inclui a preservação de sua autonomia (artigo 17).
- É dever de todos proteger a criança e o adolescente de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (artigo 18).
- A criança e o adolescente têm direito de ser cuidados sem uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, tal como humilhação, ameaça ou exposição ao ridículo (artigo 18-A, inciso II, a, b, c).
- Uma mãe pode entregar seu filho pra adoção.
- Você não pode discriminar seu filho adotivo.
- O poder familiar é exercido igualmente pelo pai e pela mãe, os quais, se estiverem em desacordo, deverão procurar a justiça pra resolver a diferença.
- “Família natural” é a comunidade formada por uma ou duas pessoas (o pai, a mãe ou os dois) e seus descendentes.
- “Família substituta” é a comunidade formada por uma pessoa que adota, guarda ou tutela e por uma ou mais que são adotadas, guardadas ou tuteladas.
- Se você tem dezoito anos, pode adotar um filho, mesmo que você seja solteiro.
- Se você não gosta da sua nota, pode reclamar com coordenadores e diretoria.
- Se o menor tiver capacidade de compreender um conteúdo mais avançado (artístico ou de pesquisa), ele tem direito a acessar esse conteúdo.
- Se o adolescente trabalha, ele tem direito a estudar de noite.
- Os pais são obrigados a matricular seus filhos na escola.
- O processo educacional deve respeitar os valores culturais, artísticos e históricos do contexto social do aluno (isso provavelmente inviabiliza uma base nacional comum curricular).
- Se você não tiver catorze anos, só pode trabalhar como aprendiz.
- Como aprendiz, você ainda deve estudar.
- Você pode ser aprendiz e ganhar dinheiro.
- Todos devem impedir a violação aos direitos da criança (artigo 70).
- Uma criança de dez anos ou mais pode ir a um espetáculo sozinha, desde que o show seja adequado a sua faixa etária.
- Uma criança ou adolescente pode, se autorizado pelo juiz, viajar sem os pais (mas não pode se hospedar sem autorização dos pais em um hotel ou pensão, por exemplo).
- É permitido ativar uma medida de proteção à criança ou ao adolescente quando um de seus direitos reconhecidos é ameaçado, inclusive se ameaçado pelo governo (artigo 98).
- Ao aplicar uma medida protetiva, a ação deve visar o melhor interesse do menor (artigo 100, inciso IV).
- Além disso, o menor deve ser ouvido e ter sua opinião levada em consideração (artigo 100, inciso XII).
- A idade de responsabilidade penal no Brasil é dezoito.
- O adolescente flagrado em ato infracional tem direito a advogado (artigo 111, inciso III).
- Toda a criança ou adolescente tem direito a acesso ao ministério público, ao poder judiciário e à defensoria pública (artigo 141).
- Se o menor resolver requisitar esses órgãos, ele tem direito a assistência judiciária gratuita se necessitar dela (artigo 141, parágrafo 1).
- Apesar disso, o menor deve ser representado por seus pais, tutores ou curadores (artigo 142).
- Se o interesse da criança ou adolescente que requisita esses órgãos conflita com o interesse dos pais ou tutores, a justiça lhe dará um curador (artigo 142, parágrafo único).
- O juiz da infância e da juventude pode, se lhe parecer correto, conceder ao menor a capacidade de consentir com casamento (artigo 148, parágrafo único, alínea c).
- Um adolescente não pode ser processado a menos que arrumem um advogado pra ele (artigo 207).
- A lei contra pornografia infantil (artigo 240 e principalmente o 241-A) não faz menção a qualquer relaxamento caso a pessoa que grave o vídeo seja a própria criança ou adolescente, ou seja, é verdade que um adolescente pode ser penalizado por passar “nudes”.
- O adolescente (mesmo que já tenha 17 anos) que guarda nudes do parceiro também pode ser penalizado por isso (artigo 241-B).
- “Simulações” (montagem de foto ou “qualquer forma de representação visual”) também são puníveis (artigo 241-C, mas será que isso inclui desenhos de crianças que não existem na realidade?).
- O governo deve informar crianças e adolescentes sobre seus direitos, em linguagem que eles entendam, através dos meios de comunicação.
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