Pedra, Papel e Tesoura

11 de junho de 2018

Anotações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Filed under: Notícias e política, Organizações — Tags:, , , — Yure @ 22:30

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi escrito no Brasil. Abaixo, algumas anotações feitas sobre esse texto.

  1. A criança e o adolescente merecem proteção integral (artigo 1).
  2. “Criança” é alguém que não tenha doze anos completos ainda, enquanto que adolescente é alguém que tenha entre doze e dezoito anos.
  3. A criança e o adolescente gozam dos direitos inerentes à pessoa humana, ou seja, elas têm direitos humanos (artigo 3), dos quais podem gozar com dignidade e liberdade.
  4. Os direitos da criança e do adolescente são iguais entre meninos e meninas.
  5. A família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público têm o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (artigo 4).
  6. A discriminação, a violência, a crueldade e a opressão à criança e ao adolescente não podem ficar impunes (artigo 5).
  7. Tratamento cruel, degradante ou castigo físico são razões para chamar o conselho tutelar.
  8. Vacinação é obrigatória se recomendada pelas autoridades sanitárias.
  9. Novamente, a criança tem direitos humanos (artigo 15).
  10. A criança tem direito à opinião e expressão (artigo 16, inciso II).
  11. A criança tem direito ao respeito, ou seja, à inviolabilidade de sua integridade física e psíquica, o que inclui a preservação de sua autonomia (artigo 17).
  12. É dever de todos proteger a criança e o adolescente de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (artigo 18).
  13. A criança e o adolescente têm direito de ser cuidados sem uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, tal como humilhação, ameaça ou exposição ao ridículo (artigo 18-A, inciso II, a, b, c).
  14. Uma mãe pode entregar seu filho pra adoção.
  15. Você não pode discriminar seu filho adotivo.
  16. O poder familiar é exercido igualmente pelo pai e pela mãe, os quais, se estiverem em desacordo, deverão procurar a justiça pra resolver a diferença.
  17. “Família natural” é a comunidade formada por uma ou duas pessoas (o pai, a mãe ou os dois) e seus descendentes.
  18. “Família substituta” é a comunidade formada por uma pessoa que adota, guarda ou tutela e por uma ou mais que são adotadas, guardadas ou tuteladas.
  19. Se você tem dezoito anos, pode adotar um filho, mesmo que você seja solteiro.
  20. Se você não gosta da sua nota, pode reclamar com coordenadores e diretoria.
  21. Se o menor tiver capacidade de compreender um conteúdo mais avançado (artístico ou de pesquisa), ele tem direito a acessar esse conteúdo.
  22. Se o adolescente trabalha, ele tem direito a estudar de noite.
  23. Os pais são obrigados a matricular seus filhos na escola.
  24. O processo educacional deve respeitar os valores culturais, artísticos e históricos do contexto social do aluno (isso provavelmente inviabiliza uma base nacional comum curricular).
  25. Se você não tiver catorze anos, só pode trabalhar como aprendiz.
  26. Como aprendiz, você ainda deve estudar.
  27. Você pode ser aprendiz e ganhar dinheiro.
  28. Todos devem impedir a violação aos direitos da criança (artigo 70).
  29. Uma criança de dez anos ou mais pode ir a um espetáculo sozinha, desde que o show seja adequado a sua faixa etária.
  30. Uma criança ou adolescente pode, se autorizado pelo juiz, viajar sem os pais (mas não pode se hospedar sem autorização dos pais em um hotel ou pensão, por exemplo).
  31. É permitido ativar uma medida de proteção à criança ou ao adolescente quando um de seus direitos reconhecidos é ameaçado, inclusive se ameaçado pelo governo (artigo 98).
  32. Ao aplicar uma medida protetiva, a ação deve visar o melhor interesse do menor (artigo 100, inciso IV).
  33. Além disso, o menor deve ser ouvido e ter sua opinião levada em consideração (artigo 100, inciso XII).
  34. A idade de responsabilidade penal no Brasil é dezoito.
  35. O adolescente flagrado em ato infracional tem direito a advogado (artigo 111, inciso III).
  36. Toda a criança ou adolescente tem direito a acesso ao ministério público, ao poder judiciário e à defensoria pública (artigo 141).
  37. Se o menor resolver requisitar esses órgãos, ele tem direito a assistência judiciária gratuita se necessitar dela (artigo 141, parágrafo 1).
  38. Apesar disso, o menor deve ser representado por seus pais, tutores ou curadores (artigo 142).
  39. Se o interesse da criança ou adolescente que requisita esses órgãos conflita com o interesse dos pais ou tutores, a justiça lhe dará um curador (artigo 142, parágrafo único).
  40. O juiz da infância e da juventude pode, se lhe parecer correto, conceder ao menor a capacidade de consentir com casamento (artigo 148, parágrafo único, alínea c).
  41. Um adolescente não pode ser processado a menos que arrumem um advogado pra ele (artigo 207).
  42. A lei contra pornografia infantil (artigo 240 e principalmente o 241-A) não faz menção a qualquer relaxamento caso a pessoa que grave o vídeo seja a própria criança ou adolescente, ou seja, é verdade que um adolescente pode ser penalizado por passar “nudes”.
  43. O adolescente (mesmo que já tenha 17 anos) que guarda nudes do parceiro também pode ser penalizado por isso (artigo 241-B).
  44. “Simulações” (montagem de foto ou “qualquer forma de representação visual”) também são puníveis (artigo 241-C, mas será que isso inclui desenhos de crianças que não existem na realidade?).
  45. O governo deve informar crianças e adolescentes sobre seus direitos, em linguagem que eles entendam, através dos meios de comunicação.

9 Comentários »

  1. […] become a legal possibility, I would be very happy if you did not abort. After all, according to the Statute of the Child and Adolescent , the mother who can not raise the child can place the kid for adoption without major problems. She […]

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    Pingback por Evangelicals and Bolsonaro. | Analecto — 18 de outubro de 2018 @ 12:37

  2. […] muitas coisas, os pais decidem pela […]

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    Pingback por O que aprendi lendo “Handbook of Child and Adolescent Sexuality”. | Analecto — 17 de outubro de 2018 @ 09:14

  3. […] Antes de ouvirmos as mulheres, nós fazíamos uma ideia errada delas, então talvez seja hora de ouvirmos as crianças. […]

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    Pingback por Anotações sobre “Girls, Boys and Junior Sexualities”, de Emma Renold. | Analecto — 29 de julho de 2018 @ 17:36

  4. […] A criança deve aprender as leis, mas só as que lhe dizem respeito em seu cotidiano. […]

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    Pingback por Anotações sobre o Emílio. | Analecto — 16 de julho de 2018 @ 19:37

  5. […] Para alguns pesquisadores, o menor que afirma que não houve dano ou coação ou que a experiência foi positiva está mentindo (se não me engano, assumir que a criança está mentindo sem ter prova disso é ilegal). […]

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    Pingback por Anotações sobre “Gay and Bisexual Adolescent Boys’ Sexual Experiences With Men”, do Bruce Rind. | Analecto — 13 de julho de 2018 @ 23:12

  6. […] pais devem estar de acordo na criação do filho e, segundo o quinto mandamento, eles têm igual autoridade, de forma que o […]

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    Pingback por Anotações sobre os “Dois Tratados Sobre o Governo”, de Locke. | Analecto — 20 de junho de 2018 @ 22:25

  7. […] eu já terminei as leituras da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Então, que mais falta fazer? Bom, agora vem a parte realmente difícil, que é fazer a ponte entre […]

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    Pingback por E agora? | Analecto — 14 de junho de 2018 @ 16:39

  8. Essa cartilha do MPF diz (numa linguagem bem ambígua) que pelo menos alguns tipos de desenhos de crianças que não existem na realidade não são incluídos:

    Clique para acessar o cartilha_crimes_ciberneticos.pdf

    “4.1.1.5 Desenhos e imagens virtuais configuram ou não outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente

    “O ‘simuladas’ é adjetivo que modifica o substantivo ‘atividades sexuais’, e não ‘crianças’. Assim, a nova redação do art. 241 do ECA só tipifica a disseminação de imagens que sejam, efetivamente, a reprodução de cenas que envolvam a participação real de menores. Desta forma, desenhos seriam atípicos.

    “Só registros visuais (imagens) que contenham crianças reais (não desenhos ou imagens virtuais) caracterizam a prática delituosa.”

    Mas estranhamente eles usam como base para dizer isso o artigo 241-E em vez do 241-C, que trata especificamente sobre simulações. Os dois artigos já existiam na nova redação de 2008 (essa cartilha é de 2016), então eu não entendo por que eles fizeram isso.

    E mais além é dito:

    “Os procuradores de SP distinguem o desenho caricato (ex. Os Simpsons etc) daqueles que são uma simulação quase perfeita (foto ou pintura) de crianças reais (as chamadas imagens realistas) e, nesses casos, os considera crime também, pois, o bem jurídico, que é a imagem da criança, é violado, já que o desenho teria uma aparência natural de criança.”

    Eles disseram ali atrás que desenhos e imagens virtuais não contavam, mas agora dizem que contam!? Ainda por cima, eles não deixam claro se uma imagem realista de uma criança que não existe também é considerado crime. O bem jurídico é a imagem de crianças específicas ou é a imagem da criança num sentido mais amplo, a imagem da infância?

    Então pelo menos desenhos caricatos não são incluídos (mesmo se forem de uma criança que existe(?)). No fim das contas, esse é um daqueles casos em que os juízes tem que decidir na hora se vão considerar isso como crime ou não.

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    Comentário por Anônimo — 13 de junho de 2018 @ 15:26

    • A imagem da criança é o bem jurídico, que insanidade. É um crime sem vítima, se o desenho realista mostra uma criança que não existe no mundo real. O estado retomou seu caráter de ditador moral. Nossas leis deveriam estar preocupadas com dano real, não metafísico. Porque a “imagem da criança” é um conceito. É um crime metafísico.

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      Comentário por Yure — 13 de junho de 2018 @ 21:27


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